O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento, sobre a chamada retroatividade da lei de improbidade administrativa, e consolidou o entendimento de que a aplicação da norma mais benéfica em casos de improbidade deverá ocorrer apenas nos processos em curso.
Para entender os impactos e o contexto da decisão, José Jerônimo Nogueira de Lima, advogado da área de Direito Administrativo, analisa o tema.
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