Em dezembro de 2020, o ministro do STF Alexandre de Moraes proferiu uma decisão importantíssima envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da antiga Cesp e seus pensionistas.
O ministro reconheceu o direito dos beneficiários do Plano 4819 da Fundação CESP à complementação de aposentadoria e pensão nas mesmas condições que vinham recebendo, sem qualquer supressão ou redução.
No episódio de hoje, Marco Antonio Innocenti, sócio-diretor da Innocenti Advogados, fala sobre a medida que garante o direito a milhares de beneficiários da ação coletiva.
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