Nós temos tratado por meio do Innocenti Podcast e de matérias publicadas no Painel Jurídico de um tema muito sensível para os dependentes dos beneficiários da Lei 4819/58: que é a negativa, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da complementação de pensão, para casos em que os óbitos ocorreram após 13 de novembro de 2019.
Agora, mais uma vez, voltamos a usar nossos canais de comunicação para destacar uma ótima notícia: recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu importantes decisões favoráveis aos pensionistas, acolhendo, inclusive, as alegações de urgência feitas nas ações patrocinadas pela Innocenti Advogados, para determinar o pagamento imediato da complementação de pensão por morte.
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