As contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
No episódio de hoje, Caroline Galvez, advogada da área tributária e fiscal, fala sobre o entendimento dos Tribunais Superiores acerca da incidência das contribuições previdenciárias sobre algumas das verbas que compõem a folha de pagamento das empresas: Terço constitucional de férias, salário maternidade e os quinze primeiros dias de afastamento do auxílio-doença.
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